ALTERAÇÃO DA RECEITA BRUTA ANUAL DE TRANSPORTADORES DE CARGAS AUTONOMOS OPTANTES PELO MEI
O Grupo SAM TRIBUTAÇÃO, vem por meio deste informar que de foi publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2021, em edição extra, a Lei Complementar nº 188/2021, que, dentre outras disposições, acrescenta o artigo 18-F à Lei Complementar nº 123/2006, que institui o regime de tributação do Simples Nacional, contemplando a previsão de limite de receita bruta diferenciado para os transportadores autônimos de cargas inscritos como MEI.
Conforme o novo texto, o limite de receita bruta anual dos transportadores autônimos de cargas, para manutenção no regime de tributação do MEI, passa a ser de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais). No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
As demais empresas optantes permanecem com o limite anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
O artigo 18-F contempla ainda a previsão de recolhimento diferenciado do valor mensal de contribuição do MEI para os transportadores autônimos de cargas, que corresponderá ao valor resultante da aplicação da alíquota de 12% sobre o salário mínimo nacional.