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PORTAL VAF 2

SISTEMA DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO VALOR ADICIONADO

 
O Valor Adicionado, pelo conceito definido no artigo 4º da Lei Complementar nº 63/90, é o principal componente do Índice de Participação do Município no ICMS – IPM.

O Valor Adicionado é apurado anualmente pela Secretaria da Fazenda, por meio dos dados informados pelos contribuintes RPA - Regime Periódico de Apuração, na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) entregue pelas indústrias e comércios, e na DIPAM-A declaração entregue pelos produtores rurais.

O Sistema de Gestão do Valor Adicionado do Município vai permitir à Prefeitura gerenciar, eletronicamente, as informações contidas nas GIAS/SPED-EFD transmitidas pelas empresas à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, fato que será utilizado na orientação, acompanhamento e auxílio às empresas.

Com este sistema será possível às empresas e contabilistas fazer a remessa automática à Prefeitura dos arquivos GIA/SPED-EFD, após a sua efetiva transmissão à Secretaria da Fazenda Estadual, sem a necessidade de usuário e senha, basta apenas fazer o upload dos arquivos para o município correto.

Selecione seu município para ter acesso ao sistema:

 

                  

                  

                  
            





                                                      
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